Planos de Saúde não pode cobrar mais por rescisão
O juíz Flávio Oliveira Lucas da 18º Vara Federal, julgou procedente em primeira instância a ação civil pública (processo nº 0136265-83.2013.4.02.5101) do Procon-RJ contra a Agência Nacional de Saúde (ANS), anulando o parágrafo único do artigo 17 da Resolução Normativa (RN) 95/2009. Com isso, as operadoras de planos privados de saúde não podem mais exigir fidelidade contratual mínima de um ano de seus associados, bem como ficam impedidas de cobrar taxa correspondente a duas mensalidades caso o cliente queira rescindir o contrato....
Comissão de Educação do Senado
criou um grupo de trabalho
para definir um idioma
Categoria: Notícia
Publicado em: 10/03/2014