REGRAS PARA DESCREDENCIAMENTO
A legislação estabelece regras para o descredenciamento de profissionais, hospitais, clínicas, laboratórios etc. que atendem ao plano ou seguro saúde. Estas regras garantem que a troca de credenciados e contratados para a prestação do serviço não prejudique muito o consumidor. Por isso, elas tratam dos casos mais graves, especialmente internação. De qualquer forma, o consumidor fica sujeito a determinadas perdas, por exemplo, quando um médico ou laboratório de sua confiança deixa de estar credenciado.
Entre as principais restrições para a troca de credenciados e contratados vale destacar:
Na troca de prestador hospitalar, é preciso que o novo contratado ou credenciado seja de qualidade equivalente.
A troca deve ser informada ao consumidor e à ANS (Agência Nacional de Saúde Complementar), com 30 dias de antecedência, exceto nos casos de fraude ou infração sanitária ou fiscal.
Se o descredenciamento ocorrer durante período de internação hospitalar, a operadora é obrigada a pagar as despesas hospitalares até a alta do paciente.
Se o descredenciamento decorrer de constatação de infração às normas sanitárias, a operadora deve fazer a transferência imediata do consumidor, arcando com seu custo.
A operadora depende de autorização da ANS (Agência Nacional de Saúde Complementar) para reduzir o número de credenciados de sua rede hospitalar.
Categoria: Dúvida
Publicado em: 01/01/2013