DEPENDENTES
São filhos (as) naturais ou adotados com menos de 24 anos, ou inválidos com qualquer idade, esposa, esposo, companheiro ou companheira.
*FILHOS
São direitos do recém-nascido (natural ou adotivo), filho de titular de plano de saúde:
1 - Garantia de atendimento por 30 dias, independentemente de sua inclusão no plano ou no seguro da mãe ou titular;
2 - Direito de ser inscrito como dependente no plano/seguro no prazo de 30 dias a contar do nascimento;
3 - Aproveitamento de carências já cumpridas.
O filho adotivo até 12 anos tem a garantia de aproveitamento de carências já cumpridas pelo adotante.
AGREGADOS
São pai, mãe, sogro, sogra e filhos com mais de 24 anos.
Não deixe de ver também as lista de especialidades médicas.
Categoria: Dúvida
Publicado em: 01/01/2013