AGRAVO
É o valor pago a mais na prestação, para cobertura de procedimentos ligados a doenças ou lesões preexistentes antes do prazo normal de carência, de no máximo 24 meses.
Pagando este adicional, o consumidor tem direito à cobertura destes procedimentos dentro do prazo normal de carência dos planos, que é na maioria dos casos de 180 dias (ver Carência ).
Uma vez aceito pelo consumidor, o agravo ou acréscimo passará a fazer parte da mensalidade até o final do contrato.
O consumidor, portanto, deve avaliar se este adicional é um custo que pode ser assumido, pois não existe uma legislação tabelando o quanto o associado pagará a mais pelo agravo.
As empresas de planos e seguros de saúde alegam não conseguir avaliar riscos do consumidor com doença ou lesão preexistente. E por isso não oferecem a possibilidade de contrato com agravo.
Categoria: Dúvida
Publicado em: 01/01/2013